A Carteira da Pessoa Idosa, conhecida como Carteira do Idoso, é um documento que garante gratuidade ou desconto de pelo menos 50% em passagens interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. Emitida de forma online ou presencial, essa carteira facilita o acesso ao direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, evitando a necessidade de apresentar outros comprovantes de renda ao solicitar o benefício.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa?

A emissão do documento pode ser feita pela internet, no site carteiraidoso.cidadania.gov.br, utilizando a conta gov.br. Quem preferir, pode solicitar presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Vale lembrar que é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Se a pessoa idosa ainda não estiver cadastrada, é preciso procurar o CRAS para realizar a inscrição antes de solicitar a carteira.

Aqueles que realizarem uma nova inscrição ou atualização no Cadastro Único precisam aguardar cerca de 45 dias para a emissão da carteira. Caso haja urgência, os municípios podem fornecer uma Declaração Provisória com validade de 180 dias, garantindo o acesso ao benefício enquanto o documento definitivo não for emitido.

Dúvidas e mais informações

Para mais informações, basta acessar o site carteiraidoso.cidadania.gov.br ou entrar em contato pelo telefone 121, canal de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Se você ou algum familiar se encaixa nos critérios, não deixe de garantir esse direito! A mobilidade é essencial para a qualidade de vida da pessoa idosa, e a Carteira da Pessoa Idosa é uma ferramenta importante para garantir acessibilidade e autonomia.

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Por
Assessoria de Comunicação
Pastoral da Pessoa Idosa Nacional