Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos; documento garante direitos para cerca de 30 milhões de pessoas

por Vinicius Silvestrini

O Estatuto da Pessoa Idosa completou neste domingo (1), 20 anos de existência. O documento, criado no dia 1º de outubro de 2003 (Lei 10.741/2003), fez o Brasil avançar na proteção e na garantia de uma série de direitos à população a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 o número de pessoas idosas no Brasil chegou a 32,9 milhões. O IBGE também divulgou algumas projeções de longo prazo sobre os avanços da população no país, uma delas é que a expectativa do número de pessoas com 65 anos ou mais praticamente triplique e chegue a 58,2 milhões em 2060, o equivalente a 25,5% da população, isso representa uma tendência de envelhecimento da população brasileira, ou seja, em 2060 a o Brasil terá mais pessoas idosas do que jovens.

A Lei 10.741/2003 não apenas protege os direitos das pessoas idosas, mas também reconhece a sua importância na construção da nossa sociedade. São diversos direitos assegurados para essa população, que abrange áreas da saúde, assistência social, previdência, transporte, moradia e cultura.

Um dos avanços significativos dos últimos tempos foi a feito pela Lei 14.423/2023, que substituiu as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”. Essa mudança teve a função de retirar os estereótipos e preconceitos sobre a pessoa idosa e o envelhecer.

A Pastoral da Pessoa Idosa (PPI), organismo ligado a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) conhece de perto a realidade das pessoas idosas no país. De acordo com a Irmã Terezinha Tortelli, que coordenou a PPI de 2010 a 2020, foi em 2003 quando houve uma introdução do termo ‘pessoa idosa’, usado pela Igreja Católica do Brasil na Campanha da Fraternidade do mesmo ano que teve como tema: a valorização integral das pessoas idosas e o respeito aos seus direitos. O termo ‘pessoa idosa’ foi dotado para que a mulher também seja incluída no movimento e nas políticas públicas.

“A Pastoral acabou sendo protagonista nesse nome ou dessa mudança de cultura, de deixar de chamar de idoso para pessoa idosa, de insistir para que seja Estatuto da Pessoa Idosa e garantir que as mulheres também sejam incluídas”, afirma.

De acordo com a justificativa da Lei 14.423/2023, o termo ‘pessoa’ lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento e trazer dignidade e respeito.

Está no Estatuto e é lei!

– Artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o Poder Público pelo fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, gratuitamente;

– Gratuidade na passagem dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos;

– Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos.

Com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania